quarta-feira, 13 de abril de 2011

Direito Tributário (Construindo um raciocínio jurídico tributário)

ATIVIDADES FINANCEIRAS DO ESTADO

Receitas

Originárias: São aquelas auferidas pelo Estado através da exploração do seu próprio patrimônio.

Preço publico:
(relativamente essenciais e só podem ser feitos por concessionárias ou permissionárias)

• Tarifas (ex: metrô)

• Porte (ex: postagem – correios)

• Pedágio*


Preço privado:
(não interessa para o direito tributário)

• Gasolina

• Locações

• Títulos


Derivadas: São aquelas auferidas pelo Estado através do seu ‘poder de império’ (direito imperial)

Tributos:
(só existem através de lei)

Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Empréstimos Compulsórios*
Contribuições Sociais*
Multa



Não tributário:

Herança vacante (herdeiro não encontrado)

GESTÃO PATRIMONIAL

Consiste na administração dos recursos auferidos pelo Estado em decorrência das receitas originárias ou derivadas.


Despesas públicas

Consiste nos gastos do Estado no atendimento de seus interesses (necessidades – objetivos)


05 VERDADES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Não é da preocupação do Direito Tributário as despesas públicas, a gestão patrimonial, as receitas derivadas NÃO tributárias nem as receitas originárias.

2. O Direito Tributário preocupa-se com a instituição (criação), fiscalização e arrecadação dos tributos e penalidades pecuniárias decorrentes.

3. O Direito Tributário se relaciona com TODOS os ramos do Direito.

(Art. 110 - CTN. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias). Mas pode mudar conceitos de Direito Público.

4. O Direito Tributário é uma ciência autônoma.

• Autonomia Didática: para esse grupo o Direito Tributário é separado dos demais ramos do Direito, apenas para fins de estudo, para fins de investigação.

• Autonomia Cientifica: para esse grupo o Direito Tributário é separado dos demais ramos do direito porque tem conceitos, objeto e regras próprios.

5. O Direito Tributário é essencialmente “ex lege” (decorre da lei – Princípio da Legalidade).

Voltando à aitva.

Bem pessoal, voltei.
A partir de hoje voltarei a postar neste blog, mas desta vez postarei esporadicamente sobre disciplinas que me interessam, e que fazem parte de concursos públicos, tais como Português, Matemática Financeira, Direito etc., isso, afim de eu poder também estudar.
Espero que ajude a vocês também.